sábado, 25 de junho de 2011

Jandira Feghali: Repondo a verdade sobre a votação do novo Código Florestal


Para a deputada Jandira Feghali (PCdoB/RJ), a aprovação do novo Código Florestal causou uma avalanche de incorreções na interpretação de seu conteúdo. Ela nos envia seu artigo em que expõe sua opinião sobre a natureza da legislação aprovada e as consequências políticas derivadas desse processo.

O primeiro ponto que destaca é que esse Projeto de Lei foi uma proposição de iniciativa da própria Câmara – “um projeto de tamanha importância e abrangência ter origem na própria Câmara é um fato raro, senão inédito”.

Em segundo lugar, que esse projeto vem em resposta a um problema de dimensão nacional, que decorre de uma legislação ambiental construída com base na valorização absoluta dos objetivos do conservacionismo ambiental, desconsiderando, muitas vezes, o equilíbrio que deve resultar no desenvolvimento sustentável.

A seguir, parte do artigo de Jandira Feghali:

Repondo a verdade sobre a votação do novo Código Florestal

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A atual regulação ambiental, que alterou o Código Florestal de 1965, foi feita de forma autoritária, pelo uso de medidas provisórias ou decretos, a exemplo da Medida Provisória 1.511, de 1996, reeditada e alterada mensalmente até 2001 (MP 2166-67), que continua vigendo sem nunca ter sido submetida a votos no Congresso Nacional. Esta MP – reeditada 67 vezes – transferiu poderes de regular a órgãos do Poder Executivo, como o Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) e elevou as exigências de áreas de conservação obrigatória, inclusive ampliando a reserva legal de 50% para 80% nas propriedades rurais do bioma amazônico.

Sabemos que muitas dessas decisões são fruto de importantes e significativos encontros e acordos internacionais, inclusive a ECO92, mas algumas dessas regras vêm sendo exigidas de forma retroativa, desrespeitando a situação em vigor nas propriedades na data de sua publicação, mesmo quando essas propriedades estavam regulares em relação à obrigação até então em vigor.

A aplicação retroativa de novas regras é a responsável pela criação de um gigantesco passivo ambiental – traduzido em áreas de proteção permanentes (APPs) e Reservas Legais (RL) parcial ou totalmente utilizadas para produção agrícola ou de exploração florestal predatória ou sem manejo adequado, em especial nas regiões de agricultura consolidada. Esse processo terminou por criar uma grave situação de insegurança jurídica.

A impossibilidade de cumprir as crescentes exigências nos termos da legislação atual acabou por colocar na ilegalidade a maior parte dos proprietários rurais, em especial os pequenos para quem as APPs representam uma perda de área agricultável proporcionalmente maior do que para os grandes. Importante destacar que a produção de alimentos que vai para a mesa do povo decorre das atividades produtivas dos pequenos e da agricultura familiar.

A situação criada tornou-se insustentável, obrigando o governo a adiar, por meio do Decreto 6.514, de 2008, a cobrança das multas já exaradas, até 11 de junho de 2011. Este decreto foi reeditado, no último dia 10 de junho, uma vez que o anterior deixou de vigorar e a votação do Novo Código Florestal não foi concluída, restando a apreciação da matéria no Senado Federal. Neste momento eram esperados novos protestos alegando “Anistia” e eles não vieram de ninguém.

Segundo a CONTAG, entidade que representa os pequenos produtores, com esmagadora maioria de agricultores familiares, sem a reprodução deste texto no código e emergencialmente no decreto, 70% da agricultura familiar pararia de plantar e produzir alimentos.

Isso demonstra que o próprio governo reconhece a existência da lacuna legal criada, e a necessidade de um marco regulatório que estabeleça como lidar com este passivo, oferecendo uma solução justa e definitiva ao problema. Cabe ressalvar que tanto o decreto original, como a proposta aprovada pela Câmara e o atual decreto contêm os mesmos mecanismos. Esse decreto, cujo conteúdo vem sendo erroneamente caracterizado como anistia aos desmatadores, não provocou estímulo ao desmatamento que, ao contrário, teve drástica redução até agosto de 2010.

Neste sentindo, o objetivo da proposta para o novo Código Florestal, aprovado pela Câmara, é consolidar a legislação ambiental atual e, ao mesmo tempo, solucionar os problemas decorrentes de sua aplicação. Em relação às regras de conservação ambiental em vigor, a proposta deixa-as quase intocadas. As disposições inovadoras do Código tratam das obrigações a que as propriedades terão que se submeter a fim de recuperar as áreas de conservação que devem ser reconstituídas.

Para tanto, o Código prevê a criação de um Programa de Regularização Ambiental regionalizado, sob responsabilidade conjunta da União e dos Estados. Apenas para os proprietários que aderirem ao Programa ficará suspensa a cobrança das multas ambientais aplicadas, até que se cumpra a efetiva recuperação de áreas preservadas. Caso essa recuperação não se cumpra, todas as multas suspensas serão cobradas. Não se concede, portanto, nenhuma “anistia”.

Destaque-se que, mesmo nessa regra de suspensão temporária e condicional das multas, o novo Código não inovou, apenas repete as condições já estabelecidas pelo Decreto 6.514/2008, já citado.

Desse modo, e em síntese, podemos afirmar que o novo Código, relatado por Aldo Rebelo, não só mantém todas as áreas de conservação legal, como permitirá, no prazo estabelecido pelo Programa de Regularização Ambiental, a recuperação daquelas áreas hoje utilizadas para a produção agrícola.

Destacamos abaixo alguns dispositivos do projeto que vem ao encontro da importante e indispensável preservação ambiental, garantindo ao Brasil a referência mundial nesta matéria e o cumprimento das metas anunciadas para redução de emissão de gases.

Para ler o texto na íntegra, veja em: http://www.sigajandira.com.br/o-que-ha-de-politicamente-importante-na-elaboracao-e-aprovacao-do-novo-codigo-florestal/

Um comentário:

  1. Muito obrigada por esclarecer esses pontos. O debate sobre o código estava mesmo atabalhoado e superficial. Esse artigo da Deputada Jandira faz uma reflexão séria e profunda sobre o tema.

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